
Banco da América Ordenado a Pagar $540,3 Milhões em Processo da FDIC por Prêmios de Seguro de Depósito Pagos a Menos
Bank of America é Ordenado a Pagar US$ 540,3 Milhões em Processo da FDIC por Prêmios de Seguro de Depósito Pagos a Menor
Tribunal Decide que Falha de Relatório de Risco de Uma Década Resultou em Déficit no Fundo de Seguro Federal
Em uma decisão histórica após anos de espera, um juiz federal dos EUA ordenou que o Bank of America pague US$ 540,3 milhões à Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), concluindo uma disputa legal de alto risco sobre como o banco calculou seus prêmios de seguro de depósito após a crise financeira global.
A decisão, emitida pela Juíza Loren AliKhan e tornada pública na segunda-feira, 14 de abril de 2025, constatou que o Bank of America havia pago avaliações a menor ao fundo de seguro federal ao relatar incorretamente suas exposições de contraparte de 2011 a 2016, uma violação que subestimou o risco percebido do banco e levou a prêmios mais baixos.
A sentença concede à FDIC uma vitória significativa — embora parcial — em um processo que moveu pela primeira vez em 2017, e ressalta o intenso escrutínio que os reguladores continuam a exercer sobre as práticas complexas de modelagem de risco por instituições financeiras sistemicamente importantes.
A Disputa Central: Uma Questão de Exposição e Interpretação
No centro do caso estava um desacordo técnico, mas importante, sobre como as exposições de contraparte deveriam ser relatadas para fins de avaliação de seguro. A FDIC argumentou que o Bank of America não relatou as exposições em uma base consolidada, conforme exigido para “instituições altamente complexas” sob a 12 CFR Parte 327, o regulamento que rege os prêmios de seguro de depósito.
Ao segmentar em vez de consolidar as exposições, a FDIC alegou que o Bank of America efetivamente diminuiu seu perfil de risco percebido — e, portanto, reduziu seus pagamentos trimestrais ao Fundo de Seguro de Depósito.
Em sua petição inicial em 2017, a FDIC buscou US$ 542 milhões em avaliações e juros não pagos, concentrando-se apenas em um subconjunto de trimestres. Essa alegação foi posteriormente alterada, com o governo alegando que os pagamentos a menor poderiam exceder US$ 1,1 bilhão.
A decisão da Juíza AliKhan afirma a responsabilidade, mas não atende às alegações mais agressivas da agência, determinando, em vez disso, que US$ 540,3 milhões em avaliações eram legalmente devidos.
“O tribunal considerou a interpretação regulatória da FDIC como controladora e a metodologia do Bank of America inconsistente com os requisitos de relatório”, disse um especialista em regulação financeira familiarizado com a decisão.
Um Cronograma de Complexidade Legal
O caso se desenrolou ao longo de mais de oito anos, com momentos críticos que moldaram o resultado final:
- 2017: A FDIC moveu uma ação judicial, buscando US$ 542 milhões com base em pagamentos a menor do segundo trimestre de 2013 ao quarto trimestre de 2014.
- 2018: O Bank of America tentou rejeitar a ação, argumentando que as regras da FDIC eram ambíguas. O tribunal rejeitou a moção.
- Pós-2018: A FDIC expandiu suas alegações para incluir mais trimestres e pagamentos a menor adicionais, buscando eventualmente mais de US$ 1,1 bilhão.
- 14 de abril de 2025: O tribunal divulgou publicamente sua sentença final ordenando que o Bank of America pagasse US$ 540,3 milhões.
Embora o valor ordenado seja muito menor do que o que a FDIC buscou em última análise, a decisão ainda envia um sinal forte: falhas de conformidade ligadas a interpretações técnicas de relatórios de risco podem acarretar consequências financeiras materiais, mesmo mais de uma década depois.
A Defesa do Bank of America e a Rejeição do Tribunal
O Bank of America há muito argumenta que a orientação de relatório da FDIC era pouco clara e que sua interpretação dos cálculos de exposição foi feita de boa fé. O banco sustentou que a FDIC não seguiu os procedimentos adequados sob a Lei de Procedimento Administrativo ao implementar as regras contestadas.
A Juíza AliKhan rejeitou esses argumentos, concordando com a visão da FDIC de que o relatório do banco não atendia aos padrões existentes. O uso do termo “legalmente pagável” em sua sentença indica que a decisão é enquadrada como uma correção de avaliações devidas — não uma ação punitiva.
Essa distinção é fundamental. Embora a sentença possa não ter o estigma de uma constatação de fraude ou danos punitivos, ela confirma a autoridade regulatória da FDIC e a natureza vinculativa de sua estrutura de avaliação.
Impacto Financeiro: Gerenciável, Mas Material
O Bank of America relatou lucro líquido de 2024 entre US$ 25,5 bilhões e US$ 27,1 bilhões e receita anual acima de US$ 100 bilhões. A sentença de US$ 540,3 milhões representa:
- ~2% do lucro líquido de 2024
- ~8% do lucro líquido de um único trimestre
- Uma fração do total de ativos superior a US$ 3 trilhões
Embora a multa seja financeiramente gerenciável, provavelmente será considerada material para fins de contabilidade e divulgação aos investidores, principalmente devido à sua origem em uma falha de conformidade regulatória.
“Os investidores não estão preocupados com o pagamento em si”, disse um analista institucional. “Eles estão observando como o banco comunica sua resposta e se alguma fraqueza mais ampla é revelada.”
Bancos Pares Reavaliam Silenciosamente as Estruturas de Relatório de Risco
As implicações da decisão se estendem muito além do Bank of America. É provável que grandes bancos designados como “instituições altamente complexas” sob as regras da FDIC estejam reexaminando seus próprios sistemas de relatório de exposição para garantir a conformidade com os requisitos de risco consolidados.
As equipes de auditoria interna de vários bancos pares teriam sido solicitadas a testar a resistência dos cálculos de exposição de contraparte, especialmente aqueles que dependem de modelos de risco internos alinhados com os padrões de Basileia III.
“Não há regulador como aquele que acaba de ganhar um caso”, disse um ex-diretor de compliance. “Todos estão avisados agora — não apenas sobre as regras, mas sobre como os tribunais as interpretarão.”
Resposta do Mercado: Suave, Mas Atenta
Em 14 de abril, as ações do Bank of America caíram ~19% no acumulado do ano, em meio à volatilidade mais ampla no setor financeiro. A decisão do tribunal, embora significativa, estava abaixo das expectativas do mercado em termos de impacto financeiro e, como tal, pode produzir apenas uma resposta comercial moderada.
A sentença também chegou pouco antes dos resultados do primeiro trimestre de 2025 do Bank of America, previstos para 15 de abril, criando um momento de alto risco para as relações com os investidores. Os analistas observarão atentamente qualquer menção a recursos, mudanças internas ou medidas de conformidade prospectivas.
Recurso Incerto Enquanto o Banco Avalia Opções Estratégicas
Não está claro se o Bank of America recorrerá da sentença. Analistas jurídicos dizem que os fundamentos potenciais podem incluir:
- A interpretação das regulamentações da FDIC pelo tribunal
- A clareza (ou falta dela) da orientação durante 2011–2016
- Argumentos potenciais relacionados à APA sobre a promulgação de regras
No entanto, tal movimento corre o risco de estender ainda mais a questão aos olhos do público e pode ser pesado em relação aos benefícios de simplesmente pagar e encerrar o assunto.
Um Lembrete Silencioso, Mas Forte, para o Setor Bancário
A sentença de US$ 540,3 milhões pode não dominar as manchetes como acordos multibilionários da era da crise, mas seu impacto de longo prazo pode ser mais sutil — e de longo alcance.
Confirma a determinação da FDIC em aplicar seu complexo sistema de prêmios baseado em risco, mesmo quando as violações estão enterradas na arquitetura técnica dos modelos de relatório interno. Para grandes instituições financeiras, é um lembrete de que a precisão não é opcional quando se trata de cálculos regulatórios — e que a infraestrutura de conformidade deve evoluir em sincronia com a regulamentação.
Se o Bank of America recorrer ou aceitar a sentença, a mensagem mais ampla já foi transmitida: na era pós-crise, o risco regulatório não é apenas uma questão de conformidade — é uma questão de balanço patrimonial.